Livros de Direito Imobiliário, casa em miniatura, balança da justiça e martelo sobre mesa de escritório, ilustrando a atuação em inventário extrajudicial
OAB/PR 47.207 · Foz do Iguaçu e região

Advogado de inventário extrajudicial em Foz do Iguaçu, feito em cartório por escritura

Para a família em que os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha, e que quer resolver a sucessão no cartório. Presencial em Foz do Iguaçu e online para todo o Brasil.

18 anos de atuação desde 2008 OAB/PR 47.207 inscrição ativa Atendimento presencial e online 18 anos de atuação desde 2008 OAB/PR 47.207 inscrição ativa Atendimento presencial e online 18 anos de atuação desde 2008 OAB/PR 47.207 inscrição ativa Atendimento presencial e online 18 anos de atuação desde 2008 OAB/PR 47.207 inscrição ativa Atendimento presencial e online
Quando isso aparece

Você está em alguma destas situações?

O extrajudicial é o caminho mais curto, mas ele só abre quando algumas condições se somam.

Os herdeiros estão de acordo

Todos são maiores e capazes e já sabem como querem dividir. É o cenário natural do inventário em cartório.

A família quer resolver sem processo

A prioridade é encerrar a sucessão sem depender da pauta do Judiciário.

Não sabe se o seu caso cabe no cartório

Testamento, herdeiro menor ou divergência mudam o caminho, e isso se confere antes de começar.

Como funciona

Da conferência à escritura, em quatro etapas

No extrajudicial, a documentação precisa estar completa desde o início. É o que decide o ritmo do caso.

01

Conversa inicial

Você conta quem são os herdeiros, que bens existem e se há testamento. Conversa sigilosa e sem compromisso de contratação.

02

Conferência dos requisitos

Verificação de que todos os herdeiros são maiores e capazes, de que há acordo sobre a partilha e da existência ou não de testamento, além da regularidade de cada bem.

03

Documentação e imposto

Certidões do falecido, dos herdeiros e dos bens, avaliação do patrimônio e apuração do imposto estadual de transmissão, com a guia recolhida antes da escritura.

04

Escritura e registro

Lavratura da escritura de inventário e partilha no tabelionato e, na sequência, registro na matrícula de cada imóvel em nome dos herdeiros.

Quem atende

Quem conduz o inventário em cartório

Quem conversa com a família, monta a documentação e acompanha a lavratura é o mesmo advogado.

Roger Luiz Maciel, advogado inscrito na OAB/PR sob o número 47.207 OAB/PR 47.207
Advogado · Direito Imobiliário

Formação e atuação

Roger Luiz Maciel é advogado inscrito na OAB/PR sob o número 47.207, formado pelas Faculdades Unificadas de Foz do Iguaçu (UNIFOZ), com pós-graduação lato sensu pela Escola da Magistratura do Paraná (EMAP). Atua em Direito Imobiliário desde 2008, na mesma cidade, com casos que passam pelos cartórios de registro de imóveis, pelos tabelionatos e pelo foro de Foz do Iguaçu.

2008
Ano em que começou a atuação em Direito Imobiliário

“O extrajudicial não é mais simples porque é menos técnico. É mais curto porque a documentação chega pronta, e montar isso é o trabalho.”

Roger Luiz Maciel, OAB/PR 47.207

O atendimento acontece presencialmente no escritório, na Avenida Jorge Schimmelpfeng, no Centro de Foz do Iguaçu, e também de forma online para clientes de qualquer lugar do Brasil, por WhatsApp e videochamada.

Onde atendemos

Como a atuação em Foz do Iguaçu funciona na prática

A escritura de inventário é lavrada em tabelionato e depois registrada no registro de imóveis competente. São dois balcões na mesma cidade.

No escritório, em Foz do Iguaçu

O escritório fica no Centro, na Avenida Jorge Schimmelpfeng, uma das principais vias da cidade.

Dezoito anos de atuação na mesma cidade
Ver o endereço no mapa

O que sustenta a atuação local

  • Atuação em Direito Imobiliário desde 2008, sempre na mesma cidade
  • Casos que passam pelos cartórios de registro de imóveis e pelos tabelionatos de Foz do Iguaçu
  • Processos que tramitam no foro da comarca de Foz do Iguaçu
  • Escritório na Avenida Jorge Schimmelpfeng, 600, Sala 11, Edifício Center Foz, Centro
  • Atendimento presencial de segunda a sexta, das 9h às 18h

Online, para todo o Brasil

Quem mora longe do imóvel resolve a distância, por WhatsApp e videochamada, com os documentos em formato digital.

Atendimento online para clientes de qualquer estado
Combinar um atendimento no WhatsApp

Como funciona a distância

  • Inscrição na OAB/PR sob o número 47.207, válida em todo o território nacional
  • Documentos enviados em formato digital, por WhatsApp ou e-mail
  • Conversa por videochamada quando o caso pede leitura conjunta de documento
  • Proprietário ou herdeiro que mora em outro estado é atendido sem se deslocar
  • Brasileiro que mora fora e mantém imóvel no país também é atendido a distância
Dúvidas frequentes

Dúvidas sobre inventário extrajudicial

Respostas gerais sobre o tema. Se o seu caso cabe no cartório se define lendo a documentação da família.

Como é feito um inventário extrajudicial?
Reúnem-se a certidão de óbito, os documentos dos herdeiros, as certidões e matrículas dos bens e a avaliação do patrimônio. Apura-se e recolhe-se o imposto estadual de transmissão. Com tudo em ordem, o tabelionato lavra a escritura de inventário e partilha, assinada por todos os herdeiros com assistência de advogado. Em seguida a escritura é levada ao registro de imóveis, que transfere cada bem para o nome de quem ficou com ele.
Quais são os requisitos para fazer o inventário em cartório?
Em regra, herdeiros maiores e capazes, acordo entre todos sobre a partilha e ausência de testamento, além da presença de advogado no ato. A jurisprudência vem admitindo exceções, sobretudo quanto à existência de testamento já cumprido em juízo. Faltando qualquer um desses pontos, o caminho passa a ser o judicial. Conferir isso antes evita começar por um caminho que vai ter de ser refeito.
Qual é o custo de um inventário extrajudicial?
Compõe-se do imposto estadual de transmissão, calculado sobre o valor dos bens; dos emolumentos do tabelionato, segundo tabela estadual em faixas; dos emolumentos do registro de imóveis para registrar a partilha; das certidões; e dos honorários advocatícios, definidos caso a caso conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB. O peso maior costuma ser o imposto, e ele independe da via escolhida.
Quais são as desvantagens do inventário extrajudicial?
Ele exige consenso: qualquer divergência entre herdeiros trava o ato, porque a escritura só se lavra com a assinatura de todos. Exige também documentação completa antes de começar, sem a possibilidade de ir juntando ao longo do caminho. E não comporta discussão: questões como validade de doação anterior, sonegação de bens ou reconhecimento de união estável precisam do Judiciário. Fora dessas situações, ele costuma ser o caminho mais direto.
Dá para fazer o inventário em cartório se houver testamento?
A regra tradicional excluía o extrajudicial quando havia testamento. A prática dos tribunais evoluiu e passou a admitir a via de cartório em situações específicas, sobretudo quando o testamento já foi aberto, registrado e cumprido em juízo, e todos os interessados são maiores, capazes e concordes. Como o entendimento e as normas locais variam, essa é uma das perguntas que se responde depois de ler o testamento e consultar o cartório competente.
Os herdeiros precisam comparecer pessoalmente?
Não necessariamente. É comum que herdeiros que moram em outra cidade, em outro estado ou no exterior participem por procuração pública com poderes específicos, lavrada em tabelionato ou em consulado. Isso torna viável concluir o inventário sem reunir a família inteira no mesmo dia e no mesmo lugar, o que costuma ser o que mais atrasa o procedimento.

Perguntar pelo WhatsApp

Contato

A família está de acordo?
O cartório pode resolver

Conte pelo WhatsApp quem são os herdeiros e que bens existem. A primeira conversa serve para conferir se o caso cabe no extrajudicial. Atendimento presencial em Foz do Iguaçu e online para todo o Brasil.

Falar com Roger Luiz no WhatsApp Com sigilo profissional e sem compromisso de contratação · OAB/PR 47.207