Livros de Direito Imobiliário, casa em miniatura, balança da justiça e martelo sobre mesa de escritório, com a cidade ao entardecer ao fundo
OAB/PR 47.207 · Foz do Iguaçu e região

Advogado imobiliário
em Foz do Iguaçu

Atuação focada em Direito Imobiliário desde 2008: regularização de propriedade, inventários, contratos de compra e venda, usucapião judicial e extrajudicial, adjudicação compulsória, ações possessórias e petitórias, estremação, desdobro, divisão e demarcação, retificação de matrícula, condomínios, locação. Atendimento presencial em Foz do Iguaçu e online para todo o Brasil.

18 anos de atuação desde 2008 OAB/PR 47.207 inscrição ativa Atendimento presencial e online 18 anos de atuação desde 2008 OAB/PR 47.207 inscrição ativa Atendimento presencial e online 18 anos de atuação desde 2008 OAB/PR 47.207 inscrição ativa Atendimento presencial e online 18 anos de atuação desde 2008 OAB/PR 47.207 inscrição ativa Atendimento presencial e online
Quem atende

Quem é Roger Luiz Maciel, advogado em Direito Imobiliário há 18 anos

Escritório focado na solução de questões imobiliárias. Quem lê a matrícula, conduz o caso e responde no WhatsApp é o mesmo advogado.

Advogado · Direito Imobiliário

Formação e atuação

Advogado titular formado pelas Faculdades Unificadas de Foz do Iguaçu (UNIFOZ), com pós-graduação lato sensu pela Escola da Magistratura do Paraná (EMAP); graduado em Letras, licenciatura plena, pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Foz do Iguaçu (Facisa/CCSA Unioeste). Atua em Direito Imobiliário desde 2008, com casos que passam pelo registro de imóveis, pelos tabelionatos e pelo foro de Foz do Iguaçu e região.

2008
Ano em que começou a atuação em Direito Imobiliário
Roger Luiz Maciel, advogado inscrito na OAB/PR sob o número 47.207 OAB/PR 47.207

“Acredito que cada pessoa merece segurança jurídica para realizar os seus projetos, proteger o seu patrimônio e viver em paz. É com esse cuidado, técnico e ético, que conduzo cada caso.”

Roger Luiz Maciel, OAB/PR 47.207

O atendimento acontece presencialmente no escritório, na Avenida Jorge Schimmelpfeng, no Centro de Foz do Iguaçu, e também de forma online para clientes de qualquer lugar do Brasil, por WhatsApp e videochamada.

Áreas de atuação

Direito Imobiliário em Foz do Iguaçu, tema por tema

Cada tema abaixo tem uma página própria, com o que a lei exige, o que costuma travar o caso e como o escritório conduz. Comece pelo que mais se parece com a sua situação.

Regularização de imóvel em Foz do Iguaçu

Regularização de imóvel

Para quem ocupa ou comprou um imóvel que não está no seu nome. Leitura da matrícula, escolha entre a via judicial e a extrajudicial e condução até o registro.

Saiba mais
Usucapião de imóvel em Foz do Iguaçu

Usucapião

Reconhecimento da propriedade de quem já ocupa o imóvel como dono há anos, pela via judicial ou pelo procedimento extrajudicial no registro de imóveis.

Saiba mais
Contrato de compra e venda de imóvel em Foz do Iguaçu

Contrato de compra e venda

Elaboração e análise do contrato antes da assinatura, com conferência de matrícula, dívidas e certidões, e acompanhamento até a escritura e o registro.

Saiba mais
Adjudicação compulsória de imóvel em Foz do Iguaçu

Adjudicação compulsória

Quando o imóvel foi pago e a escritura nunca foi outorgada. Ação judicial ou requerimento no cartório, pela via do art. 216-B da Lei de Registros Públicos.

Saiba mais
Escritura de imóvel em Foz do Iguaçu

Escritura de imóvel

Preparação da documentação exigida pelo tabelionato, apuração dos tributos devidos e acompanhamento da lavratura até o registro na matrícula.

Saiba mais
Defesa em penhora de imóvel em Foz do Iguaçu

Penhora de imóvel

Defesa de quem teve o imóvel constrito em execução: impenhorabilidade do bem de família, excesso de penhora, avaliação e embargos de terceiro.

Saiba mais
Distrato de contrato de imóvel em Foz do Iguaçu

Distrato de imóvel

Desfazimento do contrato de compra do imóvel, com discussão das retenções previstas em lei e do que deve ser devolvido dos valores já pagos.

Saiba mais
Retificação de área de imóvel em Foz do Iguaçu

Retificação de área

Correção da metragem, das confrontações ou da descrição do imóvel na matrícula, quando o que está registrado não corresponde ao que existe no terreno.

Saiba mais
Ação de divisão e demarcação de terras em Foz do Iguaçu

Divisão e demarcação de terras

Fixação ou reavivamento do limite com o vizinho confrontante e estremação dos quinhões entre condôminos de uma mesma área.

Saiba mais
Desdobro de imóvel em Foz do Iguaçu

Desdobro de imóvel

Subdivisão de um lote que já tem matrícula em duas ou mais unidades, com aprovação municipal e abertura de matrícula própria para cada uma.

Saiba mais
Retificação de matrícula de imóvel em Foz do Iguaçu

Retificação de matrícula

Correção de nome, estado civil, qualificação das partes, grafia e omissões da matrícula, pelos arts. 212 e 213 da Lei de Registros Públicos.

Saiba mais
Usufruto de imóvel em Foz do Iguaçu

Usufruto de imóvel

Instituição e extinção do direito real de usufruto sobre imóvel, com o registro ou o cancelamento na matrícula.

Saiba mais
Outras frentes

Inventário, sucessões e locação de imóveis

Duas frentes que caminham lado a lado com o patrimônio imobiliário e costumam aparecer dentro do mesmo caso.

Inventário e sucessões

Para o herdeiro com imóvel ainda em nome de quem faleceu, com o inventário parado ou com divergência entre os herdeiros sobre o destino do bem.

Do inventário ao registro em nome dos herdeiros
Ver inventário e sucessões

O que a área cobre

  • Inventário judicial e extrajudicial
  • Transferência de imóvel de herança
  • Partilha de bens entre herdeiros
  • Testamento e planejamento sucessório

Locação de imóveis

Para quem aluga ou administra imóvel em Foz do Iguaçu e precisa de contrato bem feito, ou de solução quando o combinado deixa de ser cumprido.

Do contrato de locação à retomada do imóvel
Ver locação de imóveis

O que a área cobre

  • Contratos de locação residencial e comercial
  • Ação de despejo
  • Cobrança de aluguéis e encargos
  • Defesa de locador e de locatário
Diferenciais

O que você pode esperar do atendimento

Quatro pontos que descrevem como o trabalho é conduzido aqui, do primeiro contato ao registro final.

Livro de registro de imóveis sobre mesa de madeira

Foco em Direito Imobiliário desde 2008

Dezoito anos com o mesmo tema. Matrícula, registro de imóveis e tabelionato de Foz do Iguaçu são o terreno de trabalho diário, não mais uma área numa lista longa.

Pasta de contrato com lupa e caneta, análise antes da assinatura

Consultoria antes do problema

Análise de contrato e de documentação antes da assinatura. Boa parte do que chega como processo poderia ter sido resolvida na leitura da matrícula e das certidões.

Pasta de couro fechada com fecho, sigilo profissional

Sigilo e contato direto

O caso é conduzido pelo próprio advogado, do primeiro contato à conclusão, com o sigilo profissional que a lei impõe a tudo o que é dito no atendimento.

Pastas de processo em sequência, a última amarrada ao fim do caso

Acompanhamento até o fim

Você recebe notícia do andamento em cada etapa, inclusive quando o caso depende de terceiros, como cartório, prefeitura, perito ou outro herdeiro.

Como funciona

O atendimento em quatro etapas

Do primeiro contato até a conclusão, com o caminho definido antes de qualquer providência ser tomada. Presencialmente no escritório, em Foz do Iguaçu, ou de forma online para clientes de qualquer lugar do Brasil.

01

Conversa inicial

Você conta a sua situação pelo WhatsApp ou presencialmente, com sigilo e sem compromisso de contratação. Nessa conversa já fica claro se o caso é de Direito Imobiliário e o que precisa ser reunido.

02

Análise documental

Leitura da matrícula atualizada, do contrato, da escritura e das certidões, para entender em que ponto o caso está, quais riscos existem e quais caminhos a lei abre a partir dali.

03

Estratégia e condução

Definição da via mais adequada, extrajudicial no cartório ou judicial, com a explicação do porquê, do que cada uma exige e do que costuma acontecer em cada uma delas. A partir daí, a parte jurídica fica comigo.

04

Conclusão

Encerramento do trabalho com a documentação em ordem e a matrícula atualizada, quando essa for a via cabível, e com a orientação do que fazer para o imóvel não voltar à situação anterior.

Onde atendemos

Escritório em Foz do Iguaçu, atendimento em todo o Brasil

O escritório fica no Centro, na Avenida Jorge Schimmelpfeng, uma das principais vias da cidade. Quem prefere resolver a distância é atendido por WhatsApp e videochamada, com os documentos enviados em formato digital.

Endereço

Avenida Jorge Schimmelpfeng, 600, Sala 11, Edifício Center Foz, Centro, Foz do Iguaçu/PR, CEP 85851-110.

Horário de atendimento

Segunda a sexta, das 9h às 18h. Fora desse horário, a mensagem enviada no WhatsApp é respondida no próximo dia útil.

Atendimento online

A inscrição na OAB vale em todo o território nacional, então o atendimento online alcança clientes de qualquer estado, inclusive brasileiros que moram fora e têm imóvel no país.

Combinar um atendimento no WhatsApp
Dúvidas frequentes

Perguntas que sempre chegam ao escritório

Respostas gerais sobre os temas mais procurados em Direito Imobiliário. Nenhuma delas substitui a análise dos documentos do seu caso.

O que é a regularização de um imóvel e quando ela é necessária?
Regularizar é fazer com que o registro do imóvel na matrícula corresponda à realidade: quem de fato é o dono, qual é a área construída e o que existe no terreno. A necessidade costuma aparecer quando o imóvel foi comprado por contrato particular e nunca chegou à escritura, quando a construção nunca foi averbada, quando o vendedor faleceu antes de transferir o bem ou quando a área descrita não bate com a medição atual. Enquanto a matrícula não estiver em ordem, o imóvel não é aceito como garantia, o comprador não consegue financiamento e o bem costuma travar no inventário.
O que é usucapião e quem tem direito?
Usucapião é o reconhecimento da propriedade de quem ocupou o imóvel por determinado tempo, sem oposição de ninguém e agindo como dono. O Código Civil prevê modalidades diferentes, cada uma com requisitos próprios de tempo de posse, destinação do imóvel e existência ou não de documento que justifique a ocupação. Desde 2015 também existe a via extrajudicial, processada no cartório de registro de imóveis com requerimento assinado por advogado. Saber qual modalidade se aplica depende de reunir a prova da posse e ler a matrícula, e é isso que define se o caminho é o cartório ou o processo judicial.
Preciso de advogado para comprar ou vender um imóvel?
A lei não exige advogado para assinar um contrato de compra e venda, mas boa parte dos casos que chegam ao escritório nasce exatamente aí: contrato assinado sem conferir a matrícula, sem verificar débitos de IPTU e de condomínio, sem checar processos em nome do vendedor e sem prever o que acontece se o negócio não se concluir. A análise prévia consome muito menos tempo do que a ação necessária para desfazer o problema depois. Para a escritura e o registro, o tabelionato e o registro de imóveis têm exigências próprias, que também convém levantar antes de marcar a assinatura.
Inventário judicial ou extrajudicial: qual se aplica ao meu caso?
O inventário extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, e depende de condições cumulativas: herdeiros maiores e capazes, acordo entre eles sobre a partilha e ausência de testamento, com as exceções que a jurisprudência vem admitindo. Faltando qualquer uma delas, o caminho é o judicial. Na prática, a via extrajudicial costuma ser mais curta, mas exige a documentação completa desde o início: certidões, avaliação dos bens e prova do recolhimento do imposto estadual. A escolha se define depois de olhar a documentação e a situação da família, não antes.
O que é melhor: adjudicação compulsória ou usucapião?
São remédios diferentes para situações diferentes. A adjudicação compulsória serve para quem comprou o imóvel, pagou o que foi combinado e não recebeu a escritura: o direito nasce do contrato, e o pedido é para que a transferência seja determinada mesmo sem a assinatura do vendedor. O usucapião serve para quem não tem contrato que sustente a propriedade e se apoia no tempo de posse. Quando existe contrato quitado, a adjudicação costuma ser o caminho mais direto, porque não depende de comprovar anos de ocupação. Havendo dúvida, a leitura do contrato e da matrícula é o que define qual das duas cabe.
Quando cabe a ação de adjudicação compulsória?
Cabe quando existe contrato de compra e venda, promessa de compra e venda ou instrumento equivalente, com o preço pago, e o vendedor não outorga a escritura definitiva: porque desapareceu, porque faleceu, porque se recusa ou porque a empresa vendedora foi encerrada. A Lei 14.382/2022 inseriu o art. 216-B na Lei de Registros Públicos e passou a admitir também a via extrajudicial, processada no próprio registro de imóveis, com requerimento firmado por advogado. Qual das duas vias se aplica depende do que consta na matrícula e do que foi assinado entre as partes.
Um herdeiro quer vender o imóvel e o outro não. O que fazer?
Enquanto a partilha não é concluída, o imóvel pertence ao espólio e nenhum herdeiro vende sozinho o bem inteiro. A lei prevê caminhos: a venda da fração ideal, respeitado o direito de preferência dos demais; o acordo de partilha em que um herdeiro fica com o imóvel e compensa os outros; e, não havendo consenso, a ação de extinção de condomínio, em que o bem é levado a alienação judicial e o valor é dividido. O que costuma destravar tudo isso antes é concluir o inventário, porque enquanto o imóvel segue em nome de quem faleceu nenhuma das opções anda.
O que é retificação de área e por que ela aparece tanto em imóvel antigo?
Retificação de área é o procedimento que corrige a descrição do imóvel na matrícula quando o que está registrado não corresponde ao que existe: metragem, confrontações ou o próprio perímetro. Aparece com frequência em imóveis antigos, descritos de forma imprecisa na época do registro, e costuma vir à tona quando alguém tenta vender, financiar ou desmembrar o terreno. O procedimento extrajudicial segue as normas da Corregedoria Nacional de Justiça, atualizadas pelo Provimento CNJ 195/2025, e cada cartório aplica exigências próprias de documento e de anuência dos vizinhos confrontantes. Por isso a primeira providência é obter a matrícula atualizada e confirmar o que o registro competente exige.
O que acontece depois que o imóvel é penhorado?
A penhora é o ato que separa o bem para responder por uma dívida em execução. Ela é averbada na matrícula, o que na prática impede a venda normal do imóvel, e abre caminho para a alienação judicial. Existem defesas próprias: discutir o valor da avaliação, apontar excesso de penhora, demonstrar que o bem é impenhorável, sendo o caso mais comum o imóvel de família protegido pela Lei 8.009/1990, ou apresentar embargos de terceiro quando quem sofre a constrição não é o devedor. Cada uma tem prazo próprio, contado de atos específicos do processo, e por isso a leitura dos autos vem antes de qualquer providência.
Quanto custa regularizar um imóvel?
Não existe valor único, porque o custo se divide em partes de naturezas diferentes: emolumentos do cartório de registro de imóveis, calculados por tabela estadual sobre o valor do bem; tributos como o ITBI municipal ou o ITCMD estadual, conforme o caso; eventuais custas judiciais; despesas técnicas, como levantamento topográfico e memorial descritivo; e os honorários advocatícios, definidos caso a caso conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB. O que costuma reduzir o custo total é escolher a via correta desde o início, porque ingressar com uma ação quando o caminho seria o cartório tende a consumir mais tempo e mais dinheiro.

Matrícula, escritura e contrato: o que cada documento prova sobre um imóvel

Três documentos com funções que não se substituem

Quem compra, herda ou ocupa um imóvel costuma tratar contrato, escritura e matrícula como etapas do mesmo papel. São documentos com funções distintas. O contrato cria obrigações entre quem assina: quem paga, quanto, quando e o que acontece se alguém descumprir. A escritura é o ato lavrado em tabelionato de notas, com fé pública, que formaliza a declaração de vontade das partes. A matrícula é o histórico do imóvel no cartório de registro de imóveis, e é nela que a propriedade muda de nome. O Código Civil resolve a hierarquia entre os três no artigo 1.245: transfere-se a propriedade entre vivos mediante o registro do título no registro de imóveis, e enquanto esse registro não se realiza, o alienante continua a ser havido como dono. Contrato assinado e escritura lavrada, sem registro, deixam o comprador com um direito contra a outra parte, não com o imóvel.

O que a matrícula mostra quando é lida por inteiro

  • A cadeia de proprietários, do titular atual aos anteriores, com o título que sustentou cada transmissão
  • A descrição do imóvel: área, medidas, confrontações e, quando houve averbação, a construção existente sobre o terreno
  • Ônus reais, como hipoteca, alienação fiduciária, usufruto e servidão
  • Constrições, como penhora, arresto, indisponibilidade de bens e a averbação da existência de execução contra o titular
  • Cláusulas restritivas herdadas de doação ou de testamento, como inalienabilidade e impenhorabilidade
  • Averbações de estado civil, alteração de nome, mudança de numeração e demais fatos que atingem o bem ou o titular
  • Eventual existência de mais de uma matrícula descrevendo, no todo ou em parte, a mesma área

Por que o registro é o ato que fecha a operação

As consequências de parar antes do registro aparecem sempre depois, e quase nunca no momento em que seriam fáceis de corrigir. Banco não libera financiamento sem registrar a garantia na matrícula, o que pressupõe o imóvel registrado em nome de quem vende. Imóvel não registrado em nome do titular real trava quando entra um inventário, uma separação ou uma execução. E, no plano jurídico, o vendedor que ainda figura na matrícula permanece com aparência de proprietário perante terceiros. Boa parte do trabalho de um advogado imobiliário em Foz do Iguaçu consiste justamente em conduzir a operação até esse ato final, e não em encerrar o serviço na assinatura do contrato. Há ainda um efeito menos visível: enquanto o registro não é feito, o comprador não aparece em consulta alguma que parta do nome dele, o que dificulta comprovar patrimônio, oferecer o bem em garantia e até discutir o imóvel em juízo.

Quando a lei exige escritura pública

O artigo 108 do Código Civil determina que a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país. A leitura consolidada nos órgãos correcionais registrais é a de que o parâmetro é o valor do imóvel, e não o preço combinado entre as partes: havendo divergência entre os dois, prevalece o valor do bem. Abaixo desse patamar, e em determinadas operações de financiamento em que a própria lei autoriza o instrumento particular, o negócio pode ser formalizado sem escritura, o que não dispensa o registro para transferir a propriedade.

Continuidade: por que um elo faltando trava o ato seguinte

O artigo 195 da Lei de Registros Públicos determina que, se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do transmitente, o oficial exija a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro. É esse dispositivo que explica por que uma sequência de contratos particulares, o chamado contrato de gaveta, costuma não chegar ao registro: entre o titular que consta da matrícula e o último comprador existem transmissões que nunca foram formalizadas, e o registro não pode pular etapas da cadeia. A solução passa por reconstituir os elos ou por substituir a cadeia inteira por um título novo, como uma sentença ou um ato de reconhecimento em cartório. Reconstituir os elos costuma exigir localizar pessoas que assinaram documentos décadas atrás, ou os herdeiros delas, e é essa dificuldade prática, mais do que a regra jurídica em si, que empurra parte desses casos para soluções como o usucapião e a adjudicação compulsória, que substituem a cadeia inteira por um título novo.

O conjunto que costuma ser reunido antes de qualquer análise

  • Matrícula atualizada, emitida pelo registro de imóveis competente
  • Título que sustenta a aquisição ou a posse: contrato, recibo, escritura, formal de partilha ou carta de arrematação
  • Documentos pessoais e estado civil de quem transmite e de quem recebe
  • Certidões do imóvel e do titular que consta do registro
  • Carnê de IPTU e comprovantes que demonstrem a ocupação ao longo do tempo
  • Projeto aprovado, habite-se e levantamento técnico quando existe construção ou dúvida sobre a área
  • Certidão de casamento ou de óbito quando o estado civil do titular mudou depois do último ato registrado

Onde cada etapa de um caso imobiliário acontece em Foz do Iguaçu

Quatro instituições, quatro funções que não se sobrepõem

Um caso imobiliário raramente se resolve em um único lugar. O tabelionato de notas lavra escrituras, procurações e atas notariais. O cartório de registro de imóveis registra e averba na matrícula, e é onde a propriedade efetivamente muda de titular. A prefeitura responde pela parte urbanística e pelo imposto municipal da transmissão onerosa, o ITBI, atribuído aos municípios pelo artigo 156, inciso II, da Constituição, e devido ao município onde o bem está situado. O foro da comarca entra quando existe litígio, quando falta consenso ou quando a via administrativa esbarra em exigência que não se cumpre. Um mesmo caso pode passar pelos quatro, em ordem, e cada um deles tem exigências próprias. Somam-se a esses o cartório de registro civil, quando o caso depende de comprovar casamento, óbito ou filiação, e os órgãos estaduais e federais que respondem pela parte tributária de cada operação.

O cartório de registro não é escolha de quem contrata

O foro extrajudicial do Tribunal de Justiça do Paraná descreve a regra com clareza: cada serventia possui área de atuação delimitada por lei, denominada circunscrição imobiliária, e o usuário é obrigado a utilizar o cartório responsável pela localidade do imóvel. A Lei de Registros Públicos diz o mesmo no artigo 169, ao determinar que os atos sejam praticados no ofício da situação do bem. Em municípios com mais de uma circunscrição imobiliária, a divisão é territorial e definida em ato normativo, não pela conveniência das partes. Isso significa que a primeira pergunta de qualquer caso não é qual cartório é mais próximo, e sim onde o imóvel está. A consequência prática aparece logo na primeira providência de qualquer caso: a certidão da matrícula é pedida ao ofício da circunscrição do imóvel, e pedir ao cartório errado devolve apenas a informação de que ali não existe registro daquele bem.

O que o escritório declara sobre a própria atuação na cidade

  • Atuação em Direito Imobiliário desde 2008, sempre na mesma cidade
  • Casos que passam pelos cartórios de registro de imóveis e pelos tabelionatos de Foz do Iguaçu
  • Processos que tramitam no foro da comarca de Foz do Iguaçu
  • Escritório na Avenida Jorge Schimmelpfeng, no Centro, com atendimento presencial de segunda a sexta
  • Atendimento a distância, por WhatsApp e videochamada, para proprietário ou herdeiro que mora em outro estado ou fora do país

Por que o trajeto entre as etapas aparece no calendário do caso

Cada etapa tem exigência própria, e uma exigência não cumprida devolve o documento para a origem. Um levantamento técnico com medida que não fecha volta para o profissional que assinou. Uma escritura lavrada sem um documento que o registro pede volta para o tabelionato. Um recolhimento tributário calculado sobre base equivocada volta para a apuração. Nada disso é excepcional, e é justamente por ser rotineiro que o tempo de cada volta pesa no calendário. Essa é a parte do trabalho de um advogado imobiliário em Foz do Iguaçu que não se resolve por formulário: conferir o que cada órgão vai pedir antes de protocolar, e não depois. Um exemplo recorrente ilustra o ponto: a escritura é lavrada com base em matrícula emitida meses antes e, nesse intervalo, ingressou na matrícula uma constrição que ninguém viu. O título volta com exigência e o caso retorna a uma etapa que parecia vencida. É por isso que a certidão que instrui o ato costuma ser atualizada imediatamente antes dele, e não no começo do trabalho.

Uma consulta que hoje não depende do balcão

Localizar imóveis registrados em nome de uma pessoa já não exige pedir certidão em cada cartório de cada município. A Corregedoria da Justiça do Paraná determinou a ativação, no portal registradores.onr.org.br, do serviço de pesquisa prévia de bens, que permite localizar matrículas de imóveis registrados no Estado a partir da identificação do titular. O alcance é estadual, e o resultado indica onde procurar sem substituir a certidão do ato registral. Ainda assim, é o tipo de recurso que muda a rotina dos casos em que ninguém sabe ao certo o que existe em nome de alguém, situação frequente em inventário, em execução e na conferência anterior a uma compra.

O que fica fora deste texto por regra

Nada aqui indica qual cartório, qual vara ou qual procedimento se aplica a um caso específico. Competência, prazo e via dependem da leitura da matrícula, dos documentos e da situação concreta de cada imóvel, e essa é uma análise de atendimento, não de página de site. As informações institucionais acima descrevem como o sistema está organizado, e as afirmações sobre a atuação do escritório descrevem o que ele declara fazer. A aplicação de qualquer uma delas ao seu caso depende de conversa com documentos na mesa.

Problema de registro, de contrato ou de sucessão: como um caso imobiliário é classificado

A classificação vem antes da estratégia

Duas pessoas com a mesma frase inicial, o imóvel não está no meu nome, podem ter problemas de naturezas completamente diferentes. Uma delas tem um vendedor vivo, localizável e inadimplente na obrigação de outorgar a escritura. A outra ocupa há décadas um terreno cuja origem registral se perdeu. A primeira tem um problema de contrato, e o caminho passa por exigir o que foi combinado. A segunda tem um problema de registro, e o caminho passa por criar um título novo apoiado no tempo de posse. Confundir as duas custa tempo e, em alguns casos, a via inteira. Por isso a primeira etapa técnica de qualquer atendimento é classificar o problema, e não escolher a ação. Existe ainda um terceiro grupo, menos evidente, formado pelos casos em que o problema é de fato e não de direito: área ocupada além da divisa, construção sobre faixa não edificável, imóvel sem acesso próprio à via pública. Esses não se resolvem com contrato nem com ação declaratória, e sim com levantamento técnico e, quando cabe, com acordo entre confrontantes.

Sinais de que o problema está no registro

  • A casa existe, é habitada e paga IPTU, mas a matrícula descreve apenas o terreno
  • A metragem ou as divisas do registro não correspondem ao levantamento feito no terreno
  • A cadeia de transmissões está interrompida e não há como refazer os elos um a um
  • A matrícula traz penhora, indisponibilidade ou outra constrição averbada
  • O imóvel nunca chegou a ter matrícula própria, por desmembramento ou loteamento nunca registrado
  • Existem duas matrículas descrevendo, no todo ou em parte, o mesmo imóvel

Sinais de que o problema está no contrato

  • O preço foi pago, a posse foi entregue e a escritura definitiva nunca foi outorgada
  • Uma das partes quer desfazer o negócio e discute quanto retorna de cada parcela paga
  • Há discussão sobre prazo de entrega, correção de parcelas ou multa por descumprimento
  • O contrato foi assinado sem conferência da matrícula e apareceram dívidas ou restrições depois
  • Existe cessão de direitos entre compradores sucessivos sem anuência de quem consta do registro

Sinais de que o problema é sucessório

  • A matrícula segue em nome de pessoa já falecida
  • O inventário foi aberto, parou e ninguém sabe em que ponto está
  • Um herdeiro quer vender o bem e outro não concorda
  • Existe testamento, herdeiro menor ou herdeiro incapaz envolvido na partilha
  • Apareceu um bem que não foi incluído na partilha já encerrada

Quando o mesmo imóvel precisa de mais de um procedimento

É comum que a resposta não seja um caminho, e sim uma sequência. Um imóvel comprado por contrato particular de quem já havia falecido pode exigir primeiro o inventário do vendedor, e só depois a transferência para o comprador. Um terreno com construção não averbada e área divergente pode exigir a retificação da descrição antes da averbação da obra. Quem tem contrato quitado e vendedor que se recusa a assinar dispõe da adjudicação compulsória, prevista no artigo 1.418 do Código Civil, e o Superior Tribunal de Justiça consolidou na Súmula 239 que esse direito não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda. Quem não tem contrato algum, mas tem tempo de posse, discute usucapião, cujos prazos e requisitos estão nos artigos 1.238 e seguintes do mesmo código. São institutos diferentes, com provas diferentes. Existe ainda a hipótese em que os dois institutos se apresentam ao mesmo tempo, e a escolha passa a depender do que se consegue provar: quem tem contrato e comprovação de pagamento tende a discutir o cumprimento do negócio, quem tem tempo de ocupação tende a discutir a posse. A definição não é retórica, porque muda a parte contrária, a prova a ser produzida e o rito.

O que costuma definir a ordem dos atos

  • Quem figura hoje como titular na matrícula, e se essa pessoa está viva e localizável
  • Se existe documento escrito ligando o ocupante ao titular registral
  • Há quanto tempo a posse se sustenta e se alguém já a contestou
  • Se há terceiro interessado, credor com penhora averbada ou herdeiro fora do acordo
  • Se a descrição do imóvel no registro corresponde ao que existe no terreno
  • Quais tributos incidem sobre a operação escolhida e em que momento cada um é exigido
  • Se existe prazo em curso capaz de alterar a situação jurídica do bem, o que interfere na urgência de cada etapa
Contato

Conte a sua situação e
entenda o caminho

Descreva pelo WhatsApp o que está acontecendo com o imóvel. A primeira conversa serve para entender o caso e dizer, com honestidade, qual via a lei abre e o que precisa ser reunido. Atendimento presencial em Foz do Iguaçu e online para todo o Brasil.

Falar com Roger Luiz no WhatsApp Com sigilo profissional e sem compromisso de contratação · OAB/PR 47.207