Livros de Direito Imobiliário, casa em miniatura, balança da justiça e martelo sobre mesa de escritório, ilustrando a atuação em usufruto de imóvel
OAB/PR 47.207 · Foz do Iguaçu e região

Advogado de usufruto de imóvel em Foz do Iguaçu para instituir ou extinguir o direito

Para quem quer transferir a propriedade e continuar morando ou recebendo os frutos do imóvel, e para quem precisa cancelar um usufruto que já se extinguiu. Presencial em Foz do Iguaçu e online para todo o Brasil.

18 anos de atuação desde 2008 OAB/PR 47.207 inscrição ativa Atendimento presencial e online 18 anos de atuação desde 2008 OAB/PR 47.207 inscrição ativa Atendimento presencial e online 18 anos de atuação desde 2008 OAB/PR 47.207 inscrição ativa Atendimento presencial e online 18 anos de atuação desde 2008 OAB/PR 47.207 inscrição ativa Atendimento presencial e online
Quando isso aparece

Você está em alguma destas situações?

Usufruto separa duas posições sobre o mesmo imóvel, e quase toda dúvida nasce dessa separação.

Quer doar em vida e continuar no imóvel

A doação com reserva de usufruto mantém o uso e a fruição com quem doa, enquanto a nua propriedade passa aos filhos.

O usufrutuário faleceu e a matrícula não mudou

O direito se extingue pela morte, mas o registro só deixa de constar depois do cancelamento no cartório.

O imóvel está alugado e há usufruto

Frutos, despesas e tributos têm regras próprias, e a divisão entre dono e usufrutuário costuma gerar dúvida.

Quer vender o imóvel gravado

Vender a nua propriedade não apaga o usufruto registrado, e isso muda a conversa com o comprador.

Como a lei trata

Constituição e extinção do usufruto no Código Civil

O usufruto é direito real sobre coisa alheia. Nele convivem duas posições: a de quem usa e colhe os frutos e a de quem mantém a propriedade.

Como o usufruto se constitui

O art. 1.391 estabelece que o usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constitui-se mediante registro no cartório de registro de imóveis. Antes do registro, o direito real ainda não existe.

Registro na matrícula

Pontos que o Código Civil fixa

  • Pode recair sobre um ou mais bens, sobre patrimônio inteiro ou sobre parte dele, art. 1.390
  • Alcança frutos e utilidades, e se estende aos acessórios e acrescidos da coisa, art. 1.392
  • Dá ao usufrutuário a posse, o uso, a administração e a percepção dos frutos, art. 1.394
  • Não se transfere por alienação, embora o exercício possa ser cedido, art. 1.393
  • Admite o arrendamento do prédio, sem mudar a destinação econômica sem autorização, art. 1.399

Como o usufruto se extingue

O art. 1.410 lista as hipóteses de extinção e diz como ela se opera: cancelando-se o registro no cartório de registro de imóveis. Enquanto o cancelamento não é feito, o gravame continua aparecendo na matrícula.

Cancelamento do registro

Hipóteses do art. 1.410

  • Renúncia ou morte do usufrutuário
  • Termo de duração e cessação do motivo de que se origina o direito
  • Consolidação, quando as duas posições se reúnem na mesma pessoa
  • Destruição da coisa, guardadas as ressalvas dos arts. 1.407 a 1.409
  • Não uso ou não fruição da coisa sobre a qual o usufruto recai
Como funciona

Do instrumento ao registro, em quatro etapas

Instituir ou extinguir usufruto é decidir o instrumento certo e levar o ato ao registro. Presencial em Foz do Iguaçu ou online para todo o Brasil.

01

Conversa inicial

Você conta o que pretende com o imóvel, quem são as pessoas envolvidas e o que já existe de documento. Conversa sigilosa e sem compromisso de contratação.

02

Matrícula, título e intenção das partes

Leitura da matrícula e do título de propriedade, com atenção a gravames já registrados e à composição familiar que motiva o pedido.

03

Escolha do instrumento

Escritura pública de doação com reserva, instituição por outro instrumento ou disposição em testamento: cada via muda o documento, o tributo devido e o momento em que o direito passa a existir.

04

Registro ou cancelamento na matrícula

Apresentação do ato ao registro de imóveis, resposta às exigências do oficial e acompanhamento até que a matrícula reflita a situação atual.

Quem atende

Quem conduz o caso

Um direito que atravessa família, patrimônio e registro, conduzido por quem trabalha com Direito Imobiliário desde 2008.

Roger Luiz Maciel, advogado inscrito na OAB/PR sob o número 47.207 OAB/PR 47.207
Advogado · Direito Imobiliário

Formação e atuação

Roger Luiz Maciel é advogado titular inscrito na OAB/PR sob o número 47.207, formado pelas Faculdades Unificadas de Foz do Iguaçu (UNIFOZ), com pós-graduação lato sensu pela Escola da Magistratura do Paraná (EMAP). Atua em Direito Imobiliário desde 2008, em Foz do Iguaçu e região, com casos que passam pelos cartórios de registro de imóveis, pelos tabelionatos e pelo foro da comarca.

2008
Ano em que começou a atuação em Direito Imobiliário

“Usufruto bem constituído protege quem doa sem engessar quem recebe. O detalhe está no instrumento e no que vai para a matrícula.”

Roger Luiz Maciel, OAB/PR 47.207

O atendimento acontece presencialmente no escritório, na Avenida Jorge Schimmelpfeng, no Centro de Foz do Iguaçu, e também de forma online para clientes de qualquer lugar do Brasil, por WhatsApp e videochamada.

Onde atendemos

Como a atuação em Foz do Iguaçu funciona na prática

Escritura em tabelionato e registro na matrícula acontecem na cidade em que o imóvel está, o que se resolve melhor de perto do que a distância.

No escritório, em Foz do Iguaçu

O escritório fica no Centro, na Avenida Jorge Schimmelpfeng, uma das principais vias da cidade.

Dezoito anos de atuação na mesma cidade
Ver o endereço no mapa

O que sustenta a atuação local

  • Atuação em Direito Imobiliário desde 2008, sempre na mesma cidade
  • Casos que passam pelos cartórios de registro de imóveis e pelos tabelionatos de Foz do Iguaçu
  • Processos que tramitam no foro da comarca de Foz do Iguaçu
  • Escritório na Avenida Jorge Schimmelpfeng, 600, Sala 11, Edifício Center Foz, Centro
  • Atendimento presencial de segunda a sexta, das 9h às 18h

Online, para todo o Brasil

Quem mora longe do imóvel resolve a distância, por WhatsApp e videochamada, com os documentos em formato digital.

Atendimento online para clientes de qualquer estado
Combinar um atendimento no WhatsApp

Como funciona a distância

  • Inscrição na OAB/PR sob o número 47.207, válida em todo o território nacional
  • Documentos enviados em formato digital, por WhatsApp ou e-mail
  • Conversa por videochamada quando o caso pede leitura conjunta de documento
  • Proprietário ou herdeiro que mora em outro estado é atendido sem se deslocar
  • Brasileiro que mora fora e mantém imóvel no país também é atendido a distância
Dúvidas frequentes

Dúvidas sobre usufruto de imóvel

Respostas gerais sobre o tema. O que o seu caso exige depende do título, da matrícula e do arranjo entre as pessoas envolvidas.

O que é o usufruto de um imóvel?
É o direito real que permite a alguém usar a coisa alheia e colher os seus frutos. Pelo art. 1.390 do Código Civil, ele pode recair sobre um ou mais bens, sobre um patrimônio inteiro ou sobre parte dele, abrangendo no todo ou em parte os frutos e as utilidades. O art. 1.394 detalha o conteúdo desse direito: posse, uso, administração e percepção dos frutos.
Como o usufruto de imóvel é constituído?
O art. 1.391 é direto: o usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constitui-se mediante registro no cartório de registro de imóveis. Na prática, o ato que institui o direito costuma ser uma escritura pública, muitas vezes de doação com reserva de usufruto, ou uma disposição de última vontade. O registro é o que faz o direito real existir perante terceiros.
Quem paga o IPTU e as despesas do imóvel?
O art. 1.403 atribui ao usufrutuário as despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu e as prestações e tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída. Já o art. 1.404 atribui ao dono as reparações extraordinárias e as que não forem de custo módico, prevendo que o usufrutuário lhe pague os juros do capital despendido nas necessárias à conservação. O contrato ou o ato de instituição pode detalhar o arranjo.
O usufrutuário pode alugar o imóvel?
O art. 1.399 prevê que o usufrutuário pode usufruir em pessoa ou mediante arrendamento do prédio, mas não mudar-lhe a destinação econômica sem expressa autorização do proprietário. E o art. 1.398 trata dos frutos civis: os vencidos na data inicial do usufruto pertencem ao proprietário, e os vencidos na data em que ele cessa, ao usufrutuário.
O usufruto pode ser vendido?
O art. 1.393 dispõe que não se pode transferir o usufruto por alienação, mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso. São coisas diferentes: o direito em si permanece com o usufrutuário, o que pode circular é o exercício dele.
O usufrutuário faleceu. Como cancelar o registro?
A morte do usufrutuário é a primeira hipótese do art. 1.410, que também diz que a extinção se opera cancelando-se o registro no cartório de registro de imóveis. O cancelamento é ato do registro competente, instruído conforme as exigências daquele cartório. Quando a morte também abre sucessão sobre outros bens, o caso costuma conversar com o inventário.

Perguntar pelo WhatsApp

Contato

Quer instituir ou cancelar
um usufruto?

Envie a matrícula do imóvel pelo WhatsApp. A primeira conversa serve para entender o arranjo pretendido e dizer qual instrumento leva a ele. Atendimento presencial em Foz do Iguaçu e online para todo o Brasil.

Falar com Roger Luiz no WhatsApp Com sigilo profissional e sem compromisso de contratação · OAB/PR 47.207