Livros de Direito Imobiliário, casa em miniatura, balança da justiça e martelo sobre mesa de escritório, ilustrando a atuação em ação de despejo
OAB/PR 47.207 · Foz do Iguaçu e região

Advogado de ação de despejo em Foz do Iguaçu quando o inquilino não desocupa o imóvel

Para o locador que precisa reaver o imóvel e para o locatário que foi acionado e quer entender a própria posição. Presencial em Foz do Iguaçu e online para todo o Brasil.

18 anos de atuação desde 2008 OAB/PR 47.207 inscrição ativa Atendimento presencial e online 18 anos de atuação desde 2008 OAB/PR 47.207 inscrição ativa Atendimento presencial e online 18 anos de atuação desde 2008 OAB/PR 47.207 inscrição ativa Atendimento presencial e online 18 anos de atuação desde 2008 OAB/PR 47.207 inscrição ativa Atendimento presencial e online
Quando isso aparece

Você está em alguma destas situações?

O despejo raramente é a primeira escolha. Ele aparece quando a negociação já se esgotou.

O aluguel não é pago há meses

O débito cresce, a garantia não cobre e o imóvel continua ocupado.

O contrato terminou e ninguém saiu

O prazo venceu, a notificação foi feita e a desocupação não aconteceu.

Você precisa do imóvel de volta

Uso próprio, venda já negociada ou reforma que não pode esperar.

Foi acionado e quer entender sua posição

Recebeu a citação de uma ação de despejo e precisa saber que defesa a lei abre.

Como funciona

Da notificação à desocupação, em quatro etapas

Muitos casos se resolvem antes da ação, com prazo de desocupação acordado. Quando não se resolvem, o caminho é processual.

01

Conversa inicial

Você conta se é locador ou locatário, o que o contrato prevê e há quanto tempo o problema existe. Conversa sigilosa e sem compromisso de contratação.

02

Leitura do contrato e do débito

Prazo, garantia contratada, valores em aberto, encargos e notificações já enviadas. É esse conjunto que define o fundamento da retomada.

03

Notificação e tentativa de acordo

Notificação formal com prazo de desocupação e tentativa de acerto, que costuma ser mais rápido e mais barato para os dois lados do que o processo.

04

Ação e acompanhamento

Não havendo acordo, propositura da ação com o fundamento cabível, pedido de liminar quando a lei admite e acompanhamento até a desocupação.

Quem atende

Quem conduz a retomada do imóvel

Atendimento aos dois lados da relação de locação, com leitura do contrato feita pelo próprio advogado.

Roger Luiz Maciel, advogado inscrito na OAB/PR sob o número 47.207 OAB/PR 47.207
Advogado · Direito Imobiliário

Formação e atuação

Roger Luiz Maciel é advogado inscrito na OAB/PR sob o número 47.207, formado pelas Faculdades Unificadas de Foz do Iguaçu (UNIFOZ), com pós-graduação lato sensu pela Escola da Magistratura do Paraná (EMAP). Atua em Direito Imobiliário desde 2008, na mesma cidade, com casos que passam pelos cartórios de registro de imóveis, pelos tabelionatos e pelo foro de Foz do Iguaçu.

2008
Ano em que começou a atuação em Direito Imobiliário

“Antes de propor despejo, eu confiro se a notificação foi feita do jeito certo. É o detalhe que mais atrasa esse tipo de caso.”

Roger Luiz Maciel, OAB/PR 47.207

O atendimento acontece presencialmente no escritório, na Avenida Jorge Schimmelpfeng, no Centro de Foz do Iguaçu, e também de forma online para clientes de qualquer lugar do Brasil, por WhatsApp e videochamada.

Onde atendemos

Como a atuação em Foz do Iguaçu funciona na prática

A ação de despejo tramita no foro da comarca em que está o imóvel, e a desocupação é cumprida no endereço. Estar na cidade encurta as duas pontas.

No escritório, em Foz do Iguaçu

O escritório fica no Centro, na Avenida Jorge Schimmelpfeng, uma das principais vias da cidade.

Dezoito anos de atuação na mesma cidade
Ver o endereço no mapa

O que sustenta a atuação local

  • Atuação em Direito Imobiliário desde 2008, sempre na mesma cidade
  • Casos que passam pelos cartórios de registro de imóveis e pelos tabelionatos de Foz do Iguaçu
  • Processos que tramitam no foro da comarca de Foz do Iguaçu
  • Escritório na Avenida Jorge Schimmelpfeng, 600, Sala 11, Edifício Center Foz, Centro
  • Atendimento presencial de segunda a sexta, das 9h às 18h

Online, para todo o Brasil

Quem mora longe do imóvel resolve a distância, por WhatsApp e videochamada, com os documentos em formato digital.

Atendimento online para clientes de qualquer estado
Combinar um atendimento no WhatsApp

Como funciona a distância

  • Inscrição na OAB/PR sob o número 47.207, válida em todo o território nacional
  • Documentos enviados em formato digital, por WhatsApp ou e-mail
  • Conversa por videochamada quando o caso pede leitura conjunta de documento
  • Proprietário ou herdeiro que mora em outro estado é atendido sem se deslocar
  • Brasileiro que mora fora e mantém imóvel no país também é atendido a distância
Dúvidas frequentes

Dúvidas sobre ação de despejo

Respostas gerais sobre o tema. O fundamento cabível ao seu caso depende do contrato e do que já foi notificado.

Como funciona a ação de despejo?
A Lei 8.245/1991 prevê fundamentos diferentes para a retomada do imóvel: falta de pagamento de aluguel e encargos, término do prazo contratual, descumprimento de cláusula e outras hipóteses específicas. O locador ingressa com a ação indicando o fundamento, o locatário é citado e pode se defender, e ao final, sendo acolhido o pedido, é fixado prazo para a desocupação voluntária antes do cumprimento forçado.
Quanto tempo demora uma ação de despejo?
Não há prazo padrão. O tempo varia com o fundamento invocado, com a existência ou não de liminar, com a apresentação de defesa e com a pauta do juízo. Casos em que o inquilino aceita um prazo de desocupação em acordo tendem a se encerrar bem antes do que casos contestados. Qualquer estimativa dada antes de ler o contrato e o histórico do débito seria chute.
Qual é a diferença entre despejo por falta de pagamento e denúncia vazia?
No despejo por falta de pagamento, o fundamento é o débito de aluguel e encargos, e a ação costuma vir cumulada com a cobrança dos valores. Na chamada denúncia vazia, o locador retoma o imóvel ao fim do prazo sem precisar declarar o motivo, hipótese que a lei admite em situações específicas, ligadas ao tipo e ao prazo do contrato. O fundamento correto muda o rito, a prova e a possibilidade de liminar.
O inquilino pode pagar e evitar o despejo?
Sim. A lei prevê a chamada purgação da mora: o locatário deposita, dentro do prazo legal contado da citação, os valores em atraso com os acréscimos devidos, e com isso afasta o despejo. Há limites para o uso repetido desse recurso e exigências quanto ao que precisa ser incluído no depósito. Conferir a memória de cálculo é parte importante da defesa e também da cobrança.
Existe liminar para desocupar antes da sentença?
Em determinadas hipóteses previstas na Lei do Inquilinato, o juiz pode conceder a desocupação liminar, geralmente mediante prestação de caução pelo locador. As hipóteses são específicas e nem todo caso se enquadra nelas. Fora dessas situações, a desocupação depende da sentença. Verificar em qual hipótese o caso se encaixa é a primeira análise que se faz.
O fiador responde pela dívida do inquilino?
Em regra sim, nos termos em que assinou a fiança, e essa responsabilidade costuma alcançar aluguéis, encargos e multa. Há discussões relevantes sobre a extensão da fiança após a prorrogação do contrato por prazo indeterminado, sobre a exoneração do fiador e sobre a proteção do imóvel de família do fiador, que tem tratamento próprio. Cada um desses pontos depende do texto assinado.

Perguntar pelo WhatsApp

Contato

Precisa reaver
o imóvel alugado?

Envie o contrato pelo WhatsApp e conte há quanto tempo o problema existe. A primeira conversa serve para checar a notificação e o fundamento cabível. Atendimento presencial em Foz do Iguaçu e online para todo o Brasil.

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