A cerca não está onde o título diz
O que existe hoje no terreno não corresponde ao limite que a matrícula e os títulos descrevem.
Atendimento presencial em Foz do Iguaçu e online para todo o Brasil. OAB/PR 47.207.
Para quem precisa fixar ou reavivar o limite com o vizinho confrontante e para o condômino que quer estremar a sua parte de uma área ainda comum. Presencial em Foz do Iguaçu e online para todo o Brasil.
Divisa indefinida e área que continua em nome de todo mundo travam venda, financiamento e qualquer obra no terreno.
O que existe hoje no terreno não corresponde ao limite que a matrícula e os títulos descrevem.
A linha divisória já foi fixada um dia, mas os marcos foram removidos ou se apagaram com o tempo.
Herdeiros ou compradores figuram na mesma matrícula e ninguém tem uma parte certa e delimitada.
Enquanto o quinhão de cada um não estiver estremado, qualquer negócio depende da assinatura de todos.
O art. 569 do Código de Processo Civil reúne no mesmo capítulo dois pedidos que nascem de situações distintas. Um olha para fora do imóvel, o outro para dentro dele.
O inciso I do art. 569 dá a ação de demarcação ao proprietário, para obrigar o seu confinante a estremar os respectivos prédios, fixando novos limites entre eles ou aviventando os já apagados.
O inciso II do mesmo artigo dá a ação de divisão ao condômino, para obrigar os demais consortes a estremar os quinhões. É o pedido que transforma parte ideal em área com limites próprios.
Antes de qualquer ação vem uma leitura comparativa: o que o título descreve, o que a matrícula registra e o que existe hoje no terreno. Presencial em Foz do Iguaçu ou online para todo o Brasil.
Você conta quem são os envolvidos, o que já foi tentado com o vizinho ou com os demais condôminos e o que existe de documento. Conversa sigilosa e sem compromisso de contratação.
Comparação entre a descrição dos títulos, a matrícula de cada imóvel envolvido e o que está ocupado hoje, para dimensionar a distância entre o papel e o chão.
O art. 571 admite a demarcação e a divisão por escritura pública quando todos os interessados são maiores, capazes e concordes. Havendo divergência entre eles, o caminho passa a ser a ação judicial.
Acompanhamento da perícia, da colocação dos marcos e do memorial descritivo, até que o resultado chegue ao registro de imóveis.
Um procedimento que mistura direito e topografia, conduzido por quem trabalha com registro de imóveis desde 2008.
OAB/PR 47.207
Roger Luiz Maciel é advogado titular inscrito na OAB/PR sob o número 47.207, formado pelas Faculdades Unificadas de Foz do Iguaçu (UNIFOZ), com pós-graduação lato sensu pela Escola da Magistratura do Paraná (EMAP). Atua em Direito Imobiliário desde 2008, em Foz do Iguaçu e região, com casos que passam pelos cartórios de registro de imóveis, pelos tabelionatos e pelo foro da comarca.
“Divisa mal definida é conflito adiado. A ação existe justamente para transformar o que está no papel em linha marcada no chão.”
O atendimento acontece presencialmente no escritório, na Avenida Jorge Schimmelpfeng, no Centro de Foz do Iguaçu, e também de forma online para clientes de qualquer lugar do Brasil, por WhatsApp e videochamada.
Divisão e demarcação dependem de perícia no terreno e da citação de confinantes e condôminos, duas coisas que se resolvem melhor de perto do que a distância.
O escritório fica no Centro, na Avenida Jorge Schimmelpfeng, uma das principais vias da cidade.
Quem mora longe do imóvel resolve a distância, por WhatsApp e videochamada, com os documentos em formato digital.
Respostas gerais sobre o tema. O que o seu caso exige depende dos títulos, da matrícula e da situação de fato do terreno.
Temas que costumam andar junto com a definição de limites e de quinhões.

Para quem ocupa ou comprou um imóvel que não está no seu nome. Leitura da matrícula, escolha entre a via judicial e a extrajudicial e condução até o registro.
Saiba mais
Correção da metragem, das confrontações ou da descrição do imóvel na matrícula, quando o que está registrado não corresponde ao que existe no terreno.
Saiba mais
Reconhecimento da propriedade de quem já ocupa o imóvel como dono há anos, pela via judicial ou pelo procedimento extrajudicial no registro de imóveis.
Saiba maisEnvie a matrícula e os títulos pelo WhatsApp. A primeira conversa serve para separar o que é caso de demarcação, de divisão entre condôminos ou de simples correção do registro. Atendimento presencial em Foz do Iguaçu e online para todo o Brasil.
Falar com Roger Luiz no WhatsApp Com sigilo profissional e sem compromisso de contratação · OAB/PR 47.207