O vendedor desapareceu
O contrato foi pago, a posse foi entregue e a pessoa que vendeu não é mais localizada para assinar a escritura.
Atendimento presencial em Foz do Iguaçu e online para todo o Brasil. OAB/PR 47.207.
Para quem comprou o imóvel, pagou o que foi combinado e nunca conseguiu a escritura definitiva, porque o vendedor sumiu, faleceu, se recusa ou encerrou a empresa. Presencial em Foz do Iguaçu e online para todo o Brasil.
A adjudicação compulsória nasce quase sempre de um contrato cumprido que nunca chegou ao cartório.
O contrato foi pago, a posse foi entregue e a pessoa que vendeu não é mais localizada para assinar a escritura.
A transferência dependia da assinatura dele e agora esbarra nos herdeiros ou num inventário que não anda.
A empresa que vendeu não existe mais, ou existe apenas no papel, e não há quem outorgue a escritura.
O preço foi quitado, mas quem vendeu se nega a comparecer ao tabelionato, às vezes tentando renegociar o valor.
O direito nasce do contrato: o que a ação ou o requerimento fazem é suprir a assinatura que nunca veio. Presencial em Foz do Iguaçu ou online para todo o Brasil.
Você conta como comprou, quanto pagou e por que a escritura nunca saiu. Conversa sigilosa e sem compromisso de contratação.
Contrato ou promessa de compra e venda, recibos, comprovantes de transferência, correspondência com o vendedor e a matrícula atualizada. A quitação é o coração do caso.
A Lei 14.382/2022 inseriu o art. 216-B na Lei de Registros Públicos e passou a admitir a via extrajudicial, no próprio registro de imóveis, com requerimento firmado por advogado. Qual via cabe depende do que consta da matrícula e do que foi assinado.
Instrução do requerimento no cartório ou da ação em juízo, acompanhamento das exigências e registro da propriedade em seu nome na matrícula.
Um tema pouco explorado na cidade, conduzido por quem trabalha com registro de imóveis desde 2008.
OAB/PR 47.207
Roger Luiz Maciel é advogado inscrito na OAB/PR sob o número 47.207, formado pelas Faculdades Unificadas de Foz do Iguaçu (UNIFOZ), com pós-graduação lato sensu pela Escola da Magistratura do Paraná (EMAP). Atua em Direito Imobiliário desde 2008, na mesma cidade, com casos que passam pelos cartórios de registro de imóveis, pelos tabelionatos e pelo foro de Foz do Iguaçu.
“Quem pagou e não recebeu a escritura costuma achar que perdeu o imóvel. Na maioria das vezes não perdeu: falta transformar o contrato em registro.”
O atendimento acontece presencialmente no escritório, na Avenida Jorge Schimmelpfeng, no Centro de Foz do Iguaçu, e também de forma online para clientes de qualquer lugar do Brasil, por WhatsApp e videochamada.
A via extrajudicial da adjudicação corre no registro de imóveis competente. Ter rotina nos cartórios da cidade desde 2008 pesa exatamente nessa etapa.
O escritório fica no Centro, na Avenida Jorge Schimmelpfeng, uma das principais vias da cidade.
Quem mora longe do imóvel resolve a distância, por WhatsApp e videochamada, com os documentos em formato digital.
Respostas gerais sobre o tema. A via cabível ao seu caso depende do contrato assinado e do que consta da matrícula.
Temas que costumam ser avaliados junto com a adjudicação.

Reconhecimento da propriedade de quem já ocupa o imóvel como dono há anos, pela via judicial ou pelo procedimento extrajudicial no registro de imóveis.
Saiba mais
Preparação da documentação exigida pelo tabelionato, apuração dos tributos devidos e acompanhamento da lavratura até o registro na matrícula.
Saiba mais
Para quem ocupa ou comprou um imóvel que não está no seu nome. Leitura da matrícula, escolha entre a via judicial e a extrajudicial e condução até o registro.
Saiba maisDescreva o caso pelo WhatsApp e diga o que tem em mãos de contrato e de comprovante. A primeira conversa serve para entender se o caminho é o cartório ou a Justiça. Atendimento presencial em Foz do Iguaçu e online para todo o Brasil.
Falar com Roger Luiz no WhatsApp Com sigilo profissional e sem compromisso de contratação · OAB/PR 47.207